29 de junho de 2026

Facto

O Supremo disse que a lei não permite o rechaço na fronteira de quem tenta entrar a nado em Ceuta ou Melilla

A nota do Tribunal Supremo sobre a sentença 814/2026, de 29 de junho de 2026, explica que o rechaço na fronteira previsto para Ceuta e Melilla não se aplica a quem é intercetado no mar ao tentar entrar a nado, mas a quem tenta superar elementos físicos de contenção, como as vedações.

  • A nota do Poder Judicial identifica a sentença como STS 814/2026 e situa a doutrina em 29 de junho de 2026.
  • Segundo essa nota, drones, câmaras térmicas ou sensores não se equiparam, em princípio, a um elemento de contenção.
  • A nota acrescenta que, se se instalassem elementos de contenção no mar, o rechaço poderia aplicar-se a quem tentasse superá-los.