27 de outubro de 2026

Facto

O Supremo rejeitou as medidas cautelaríssimas de Ceuta contra a inatividade que imputa ao Estado

Em 27 de outubro de 2026 o Poder Judicial informou que a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo indeferiu as medidas cautelaríssimas pedidas pela Cidade de Ceuta para obrigar o Governo, sem o ouvir, a mobilizar meios para tramitar expulsões, devoluções e proteção internacional. O tribunal não decidiu o fundo.

  • A nota diz que não cabe acordar essas medidas sem ouvir a Administração, porque a inatividade imputada se manteria há mais de dois meses e meio.
  • O tribunal ordenou a tramitação do incidente cautelar ordinário e deu 10 dias à Advocacia do Estado.
  • A nota não fixa um número de pessoas pendentes de expulsão: rejeita a via urgentíssima, não o recurso.