13 de março de 1995

Facto

A Lei Orgânica 1/1995 estabelece o Estatuto de Autonomia de Ceuta

O boletim oficial (BOE) publica a Lei Orgânica 1/1995, de 13 de março, do Estatuto de Autonomia de Ceuta, no n.º 62, de 14 de março de 1995, em vigor desde 15 de março de 1995. O artigo 1.º do texto consolidado diz que Ceuta, como parte integrante da Nação espanhola, acede ao seu regime de autogoverno.

  • A referência do BOE é BOE-A-1995-6358. O departamento emissor indicado é a Chefia do Estado.
  • O próprio BOE adverte que o texto consolidado é informativo e não tem valor jurídico, e remete para a publicação oficial do diário.
  • O artigo 1.º afirma que Ceuta «acede ao seu regime de autogoverno e goza de autonomia para a gestão dos seus interesses». O artigo 2.º delimita o território como «o compreendido na delimitação atual do seu território municipal».